É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia

Foto: William Fortunato

Você está sofrendo prejuízo com a retenção de imposto de renda nos valores recebidos a título de pensão alimentícia.

Saiba por que essa retenção é indevida e o que deve fazer para conseguir a devolução desses valores retidos indevidamente.

A tributação da pensão alimentícia vai de encontro aos princípios constitucionais de proteção às condições mínimas de sobrevivência e de dignidade humana.

Os alimentos têm como função suprir as necessidades básicas de uma pessoa, por isso não devem ser tributados.

Os alimentos não são renda e muito menos proventos para se submeter à incidência desse imposto.

E mais, a cobrança do imposto na pensão onera o alimentando e favorece o alimentante que pode deduzir, integralmente, os valores pagos com pensão alimentícia da base de cálculo na declaração de imposto de renda de pessoa física. Privilegiando assim o mais forte e sobrecarregando o mais fraco.

Justamente por isso, Instituto Brasileiro de Direito de Família, o IBDFAM, ingressou com ação no Supremo Tribunal de Justiça, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da cobrança para afastar a incidência do imposto de renda na pensão alimentícia.

Acertadamente, defendeu o Instituto que a Constituição assegura a todos condições mínimas de sobrevivência, de forma a garantir a todos um padrão aceitável de subsistência.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da ação e formou maioria favorável ao afastamento da cobrança do imposto, de modo que, em face dessa expectativa favorável, os responsáveis legais e ou o próprio alimentando, se maior de idade, poderão adotar providências legais e preventivas, para devolução desses valores indevidamente recolhidos sobre os alimentos ou pensões recebidos nos últimos cinco anos.

Para análise do seu direito, basta entrar em contato, clicando aqui ou nos canais de atendimento, disponíveis no rodapé do site.

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