Os produtores rurais que tiveram contratos de crédito rural com o Banco do Brasil S/A, corrigidos pelos índices da poupança nos percentuais de 84,32% e ou 74,6%, emitidos antes de março de 1990 e pagos ou renegociados posteriormente, têm direito a devolução de valor pago a maior e ou compensação de débito para os contratos ainda vigentes, vez que o Superior Tribunal de Justiça determinou a redução dos percentuais à porcentagem de 41,28% nos contratos de financiamento rural.
O Banco do Brasil foi condenado a proceder ao recálculo dos valores em aberto, bem como devolver as quantias pagas pelos mutuários que quitaram seus financiamentos nos percentuais maiores. A ação beneficia a todos os produtores rurais do país que tiveram embutidos em seus financiamentos os percentuais ora afastados.
O direito estaria prescrito àqueles que já quitaram o débito, mas com a decisão na ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, que tramita por mais de 20 anos no judiciário, o prazo foi reaberto, podendo agora o produtor rural apresentar o cálculo e executar o crédito sem discussão de mérito.
Se você produtor constituiu contrato de crédito rural com o Banco do Brasil antes de março de 1990 e renegociou ou pagou o contrato tem direito a reaver a diferença paga a maior. Para mais informações entre em contato para consultoria sobre o seu caso.
Foto: Jake Heinemann