Saiu da empresa antes de adquirir o direito ao benefício de aposentadoria complementar?

Aderiu ao Plano de Demissão Voluntária? Saiba quais são os seus direitos. 

Fonte Andrea Piacquadio

A legislação protege o funcionário participante de Fundo de Previdência Complementar que se desliga antes da aquisição do direito ao benefício pleno.

Se você está nesta condição, é possível requerer a transferência do direito acumulado para outro fundo de pensão. Além dessa possibilidade, pode-se requerer o resgate da totalidade das suas contribuições vertidas ao plano, no caso, somente as Cotas Pessoais, ou ainda optar em manter o valor das reservas para requerer o benefício proporcional com base no montante acumulado, nos termos da lei e do regulamento da Entidade de Previdência Complementar. 

As opções acima impactam diretamente a quantia e a forma como se dará o recebimento a considerar a data do levantamento. 

A Portabilidade por exemplo, confere ao participante o direito a transferência total da reserva, incluindo as Cotas Patronais, no entanto, a legislação impõe requisitos para recebimento destes valores, vedando o resgate imediato. 

Portanto, quando se transfere recursos de um plano de previdência para outro, não há a possibilidade de resgate instantâneo, somente a concessão de renda por prazo determinado ou a renda vitalícia. 

É importante registrar que caberá a análise das particularidades do Estatuto e o Regulamento do plano de benefício da Entidade cessionária bem como o Estatuto e o Regulamento da Entidade cedente, aquela à qual os recursos serão transferidos, para fins se averiguar os direitos de cada participante. 

É importante a assessoria de advogado especialista porquanto as escolhas relacionadas aos direitos acima podem trazer prejuízos irreversíveis. 

Boletim JD.

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