É POSSÍVEL RECUPERAR E EXCLUIR O ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

É inconstitucional a inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS da parcela do ICMS devido pelo contribuinte!

Foto Philipp Birmes

Trazendo a vitória para os contribuintes, o Supremo Tribunal Federal declarou, em 15/03/2017, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, essa decisão deverá ser aplicada em todas as instâncias do Poder Judiciário.

 São contribuintes do PIS e da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional.

O PIS e a COFINS são tributos calculados hoje sobre a Receita Bruta, o percentual é significativo e a recuperação poderá ser requerida judicialmente juntamente com pedido de suspensão imediata da cobrança e pedido de restituição dos últimos cinco anos.

Dessa forma, após a decisão definitiva do STF, orientamos ao contribuinte em como proceder junto à Receita para fazer as compensações via sistema PER/DCOMP.[1]

Todas as pessoas jurídicas que sofreram o “bis in idem” da tributação, INCLUSÃO DA ICMS na base de cálculo das contribuições PIS/COFINS, terão direito a recuperação da montante. A diferença será atualizada monetariamente desde a efetiva retenção e sujeita a juros de mora, incidentes a partir do protocolo de eventual ação judicial contra a UNIÃO.

É possível suspender da base de cálculo o ICMS das futuras retenções e a pessoa jurídica poderá compensar a quantia retida indevidamente dos últimos 05 (cinco) anos.

Assim, recomendamos que entre em contato com o advogado (a).

BOLETIM JD


[1] DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

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