Você sabia que o trabalhador com saldo acumulado no FGTS pode revisar a correção monetária do montante depositado?
Além disso, os aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também poderão revisar.
O Partido Solidariedade protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI para questionar a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção do saldo de conta do FGTS a partir de 1999.
Alega o Partido que “após 1999, a TR ficou tão defasada em relação ao Índice de Correção Monetária – INPC que, mesmo considerando o acréscimo dos juros capitalizados, a partir de 2012, a correção acumulada (juros e TR) das contas vinculadas torna-se inferior à inflação acumulada em igual período. Assim, tem-se que, a cada mês que passa, as contas de FGTS estão sendo corroídas pela inflação, em franco desrespeito ao direito de crédito dos trabalhadores titulares. Um trabalhador que tinha saldo de R$ 10 mil na conta do FGTS em agosto de 1999 e não fez novos depósitos receberia, pelas regras atuais, R$ 19.689. Se a TR for substituída pelo INPC, o valor acumulado seria praticamente o dobro, R$ 38.867,00”.
A partir do exemplo acima, sendo vitoriosa a ação, o trabalhador poderá ter um acréscimo de aproximadamente 40% ou mais no saldo da conta do FGTS.
O julgamento dessa demanda no Superior Tribunal Federal – STF estava marcado para o dia 13.05.2021, mas foi prorrogado.
Há grande expectativa de êxito nessa ação tendo em vista que, dentre outros julgamentos, no mais recente, em 18.12.2020, a Corte declarou a inconstitucionalidade do uso da TR para a correção de débitos trabalhistas.
Em outra oportunidade, na demanda que questionava a correção de condenações contra à Fazenda Pública, o STF entendeu que a TR não é índice adequado para corrigir a inflação.
POR QUE DEVO ENTRAR COM ESSA AÇÃO?
O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra uma perda do seu poder de compra, diminuindo o montante do saldo de FGTS a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor devido o qual ele e as empresas as quais tenha trabalhado contribuíram.
Portanto, caso tenha tido saldo na conta e ou depósitos na conta de FGTS no período, independentemente de ter sacado, você pode requerer administrativamente e judicialmente, preferencialmente que seja na justiça, a correção para o período antes mesmo do julgamento sob pena de perder o direito à revisão, caso a Corte opte por restringir os efeitos da decisão a somente aqueles que já ingressaram judicialmente.
Mas antes é necessário análise da documentação para verificação do direito à revisão, nas condições da ação protocolada pelo Partido Solidariedade.
DO QUE PRECISO PARA REVISAR O SALDO DE FGTS?
Para o trabalhador ter acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes documentos:
•RG e CPF (ou cópia da sua CNH);
•Carteira de Trabalho;
•Comprovante de Residência Atual;
•Extrato do FGTS a partir de 1999 (disponível no site da Caixa Econômica Federal – CEF, clique aqui.
•Se for aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;
Saiba mais informações clicando aqui e entre em contato para outros esclarecimentos.
Boletim JD