PROFESSOR TEMPORÁRIO CONTRATADO SAIBA DOS SEUS DIREITOS

Foto Christina Morillo

De acordo com a lei, a remuneração do pessoal contratado por prazo determinado e as parcelas indenizatórias deverão ser iguais às do servidor efetivado, inclusive o pagamento do 13º salário, sendo-lhes assegurado o direito ao pagamento de férias, acrescida de um terço, até mesmo se for o caso de indenização.

Assim, além da regência, espécie de gratificação, todos os professores contratados por tempo determinado, têm direito às verbas rescisórias e FGTS.

Caso o Ente não tenha efetuado o pagamento dessas verbas conforme o determinado pela lei, entre em contato para saber como você deve proceder para receber esses valores.

BOLETIM JD.

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