De acordo com a lei, a remuneração do pessoal contratado por prazo determinado e as parcelas indenizatórias deverão ser iguais às do servidor efetivado, inclusive o pagamento do 13º salário, sendo-lhes assegurado o direito ao pagamento de férias, acrescida de um terço, até mesmo se for o caso de indenização.
Assim, além da regência, espécie de gratificação, todos os professores contratados por tempo determinado, têm direito às verbas rescisórias e FGTS.
Caso o Ente não tenha efetuado o pagamento dessas verbas conforme o determinado pela lei, entre em contato para saber como você deve proceder para receber esses valores.
BOLETIM JD.