Parecer Jurídico para orientar a abertura de inventário extrajudicial no estado de Tocantins/TO. Importante registrar que o inventário e a partilha por escritura pública constituirão título hábil para o registro imobiliário (transferência de propriedade). O inventário é feito em cartório, por escritura pública, podendo demorar um ou dois meses.
- PRIMEIRAMENTE: Ir ao cartório e contratar o advogado.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- A certidão de óbito;
- Documentos de identidade das partes (herdeiros) e
- Documentos da vó, identidade (autor da herança);
- As certidões do valor venal dos imóveis;
- Certidão de regularidade do ITCMD
- SEGUNDO PASSO:.
- 2.1 NOMEAR INVENTARIANTE:. Anomeação do inventariante que ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas.
- TERCEIRO PASSO:.
3.1 LEVANTAR OS BENS E AS DÍVIDAS DO “DE CUJUS”:.
- VERIFICAR O VALOR DO BEM (matrículas de registro de imóveis);
- LEVANTAR O TOTAL DAS DÍVIDAS – o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido.
- EMITIR CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS – o cartório reúne as certidões negativas de débito, documentos que atestam que não há dívidas em quaisquer esferas públicas.
- EFETUAR O PAGAMENTO DE IMPOSTOS (NO PRESENTE CASO, NÃO SERÁ COBRADO IMPOSTO NO ESTADO DE TOCANTINS – TO)
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) – 2% do valor do venal do imóvel, aquele que aparece no IPTU.
- Preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos. No site www.sefaz.to.gov.br veja o Decreto nº 5.425 de 04 de maio de 2016 – ANEXO ÚNICO, onde será necessário o preenchimento da GIA-ITCD apresentar na Agência de Atendimento da Sefaz. E apresentar uma série de documentos constantes no Decreto.
- Qual é a alíquota do ITCD no estado do Tocantins?
As alíquotas do ITCD são:
I – 2%, quando a base de cálculo for superior a R$ 25.000,00 e até R$ 100.000,00; Depois de preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.
- ATENÇÃO:. NÃO ENCONTREI PREVISÃO DE MULTA NA LEI PARA O CASO EM QUE NÃO HOUVE ABERTURA DE INVENTÁRIO DENTRO DO PRAZO DOS 60 DIAS.
- ATENÇÃO:. Há na lei a ISENÇÃO de pagamento de imposto o herdeiro que for receber quinhão igual ou superior a R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL)
Código Tributário do Estado do Tocantins
Aprovado pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001 | Atualizado até a MP nº 27, de 10/12/2019.
Seção III – Da Isenção
Art. 55. É isento do pagamento do ITCD: (Redação dada pela Lei 2.253 de 16.12.09).
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.
Art. 55. É isento do pagamento do ITCD o:
I – o herdeiro ou legatário, que receber quinhão ou legado, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 25.000,00; (Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15). efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
Redação Anterior: (2) Lei 2.253 de 16.12.09.
I – o herdeiro, o legatário ou o donatário que houver sido aquinhoado com um bem imóvel: (Redação dada pela Lei 2.253 de 16.12.09).
Redação Anterior: (1) Lei 1.287 de 28.12.01.
I – herdeiro, o legatário ou o donatário que houver sido aquinhoado com um bem imóvel:
http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/Leis/Lei1.287-01Consolidada.htm
- QUARTO PASSO:.
4.1 ENVIAR A MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA – ESBOÇO DO INVENTÁRIO – À PROCURADORIA ESTADUAL [A MINUTA PODE SER FEITA NO CARTÓRIO OU PELO ADVOGADO] – ALGUNS ESTADOS NÃO EXIGEM O ENVIO E APROVAÇÃO DA ESCRITURA PELA PROCURADORIA ESTADUAL.
ATENÇÃO:. Verificar se o Tocantins tem ou não essa exigência, se não tiver o processo se encerrará mais rápido.
- QUINTO PASSO:.
5.1 – FINALIZANDO COM A LAVRATURA DA ESCRITURA – se for necessário o envio da minuta à procuradoria, ela será recebida pelo órgão, sendo aprovada e entregue toda a documentação ao cartório, será agendada um data para a lavratura (o registro da escritura de inventário e partilha pelo tabelião), e então se encerra o processo.
- DOCUMENTOS PARA A EMISSÃO DA GUIA DO IMPOSTO ITCMD
I – tratando-se de causa mortis:
a) petição inicial ou primeiras declarações ou minuta da escritura pública de inventário protocolizada no Tabelionato de Notas, conforme o caso;
b) transcrição da partilha ou plano de partilha;
c) certidão de óbito;
g) avaliação judicial dos bens e direitos, quando houver;
h) comprovante do último endereço do de cujus, por meio de fatura de fornecimento de energia elétrica, de água ou de telefone;
i) termo de nomeação do inventariante ou documento equivalente;
j) documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do inventariante, do inventariado e do contribuinte;
k) comprovante de endereço do inventariante e do contribuinte, por meio de fatura de fornecimento de energia elétrica, de água ou de telefone;
l) documento de identidade do advogado, expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
m) procuração do advogado;
n) conforme a espécie do bem:
* Imóvel Urbano:.
1.1. Demonstrativo do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU mais recente, contendo matrícula, valor venal, área do terreno e área edificada, conforme o caso;
1.2. certidão de inteiro teor atualizada;
1.3. alvará de construção ou projeto arquitetônico ou desenho em escala informando a área em metros quadrados assinado pelo contribuinte, no caso de existir área edificada maior do que a informada no documento de IPTU;
BOLETIM JD.